quinta-feira, dezembro 21, 2006

Lei Geral
Lula Sanciona a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Reportagem: Dilma Tavares
Foto: Márcia Gouthier/ASN

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, às 17h15 de quarta-feira do dia 14 de dezembro de 2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sob aplausos de mais de mil pessoas que lotaram o Salão Nobre e o Mezanino do Palácio do Planalto. Estavam presentes empresários, integrantes do Sistema Sebrae e entidades representativas do segmento, além de ministros, deputados federais e senadores. Todos aplaudiram de pé a assinatura da lei, considerada a primeira política pública, de âmbito nacional, voltada para os pequenos negócios do País.

“Eu diria aos meus companheiros de governo, aos deputados e senadores e aos empresários, que a aprovação dessa Lei é apenas a confirmação da certeza de que é muito mais fácil a gente ser justo e fazer as coisas boas. Foi isso que aconteceu com essa Lei”, disse Lula. O presidente espera que a nova legislação signifique ganhos para toda a população.

“Eu espero que no próximo ano a gente possa fazer uma festa para comemorar os ganhos do povo brasileiro com a aprovação dessa Lei”, afirmou. Para o presidente, a Lei Geral significa “uma grande esperança". Ele lembrou o trabalho realizado pelo Sebrae e entidades representativas do segmento em favor da lei, referindo-se especialmente ao presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, e ao presidente do Conselho Deliberativo Nacional da Instituição e da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro.

Participaram da cerimônia os ministros da Casa Civil, Dilma Roussef, do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, além dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Aldo Rebelo.

A cerimônia foi aberta com discurso de Armando Monteiro, representando a Frente Empresarial pela Lei Geral. Ele classificou a Lei como “uma reforma tributária inteligente que, ao final, alcança uma parcela muito expressiva do universo empresarial do País”. Ele relacionou vários benefícios incluindo a área tributária, a simplificação de procedimentos e o incentivo à formalização. "O alcance social dessa lei é uma aposta inteligente na formalização. E hoje o Brasil tem um gravíssimo problema na área do mercado de trabalho que é a informalidade crescente", lembrou.

Durante o evento Paulo Okmamotto também destacou os benefícios da Lei Geral, a importância das mobilizações e da união nacional em torno dela e lembrou que o trabalho não termina com a sanção. Agora, começa a etapa da regulamentação e o trabalho para fazer com que seus benefícios cheguem aos empresários. “É preciso fazer com que os efeitos da Lei cheguem efetivamente aos beneficiários, os pequenos empreendedores nas cidades e nos lugares mais distantes”, disse Okamotto, assegurando que o Sebrae se empenhará na articulação para o cumprimento da lei.

O ministro Furlan lembrou que, à exceção dos efeitos fiscais contidos no capítulo tributário, os dispositivos da Lei Geral entram em vigor a partir da data da sua publicação, possibilitando aos empresários “desfrutar seus benefícios de imediato”. A sua avaliação é que a Lei trará "aumento significativo” na competitividade das micro e pequenas empresas. A previsão, disse Furlan, é que a Lei resulte na formalização de “um milhão, talvez até de três milhões” de micro e pequenos empreendimentos, conforme números informados na última Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Novo tempo


A cerimônia contou com depoimento da empresária Nerci Oliveria, dona de uma pequena empresa da área de confecção para noivas em Goiânia, capital de Goiás. Ela arrancou aplausos ao dizer da esperança que a Lei representa para o seu empreendimento e para a própria forma de pensar dos empresários. “Sou uma empresária que começou de baixo, tenho 22 funcionários e tenho o sonho de exportar, mas tinha muito medo de investir. Vamos mudar essa situação a partir de hoje, queremos pensar de forma diferente”, disse.

Leia a íntegra da Lei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm